sábado, 14 de julho de 2012

A CHULICE DAS EMPRESAS DITAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO !

A prostituição sexual é também uma forma de trabalho temporário!


De facto as prostitutas, trabalham sob a autoridade e direcção dos chamados CHULOS, que as alugam para prestarem serviços aos "clientes", e ficam com uma boa parte dos seus proventos (para além de lhes assacarem sempre que lhes dê gosto, um arraial de porrada!).


Sabemos que a prostituição é a mais velha profissão do mundo!


Como forma de quebrar a força das centrais sindicais, as forças neo-liberais (partidos políticos defensores do capitalismo selvagem, do género do PSD português actual) ,  promoveram a legalidade do chamado trabalho temporário, isto é, legalizaram o tráfico humano: os donos das empresas de trabalho temporário, apoderam-se das relações de emprego junto das empresas com postos de trabalho disponíveis, e quem quiser trabalhar já não se dirige directamente a estas empresas, mas sim às empresas de trabalho temporário (de aluguer de trabalhadores).


Esses trabalhadores são alugados pelas empresas de trabalho temporário às empresas onde vão prestar serviços. Uma boa parte dos seus salários fica na posse dos donos das empresas de trabalho temporário, os quais no negócio da prostituição são designados de CHULOS.


De facto as empresas de trabalho temporário, legalizadas por leis "feitas à medida" da exploração do tráfico humano, são na sua essência empresas de prostituição humana em geral, independentemente do ramo de prestação de serviços a que se dedicam. Os trabalhadores são de facto alugados para prestarem serviços específicos, dos quais recebem uma remuneração parcial, já que as empresas de trabalho temporário é que são detentoras do seu contrato de trabalho, tal como os chulos da prostituição propriamente dita (nestes casos, de tráfico humano sexual, os CHULOS até ficam com os documentos de identificação das respectivas prostitutas).


Daí a repulsa dos Enfermeiros e dos Médicos por essas empresas, que procuram alugar os seus serviços aos Hospitais, ficando com uma boa parte dos seus salários. Para além do mais, os preços de contratação a receber por esses trabalhadores sujeitos a aluguer da sua força de trabalho, tende a baixar, pois os donos das empresas de trabalho temporário querem é negócios concretos, caso contrário não CHULAM!


Tal como no caso do tráfico humano relativo aos jogadores de futebol (por exemplo), a prostituição é em geral bem paga: uma prostituta de "luxo" enriquece rapidamente (juntamente com os seus chulos) assim como os jogadores "famosos" ficam rapidamente milionários, assim como os seus empresários, dirigentes dos clubes, etc.


No caso do futebol, o tráfico corre melhor se for com jogadores estrangeiros, pois as luvas ficam espalhadas pelos bancos off-shore desde o início do negócio ...(por isso temos o FCP e o SLB e outras equipas só com jogadores estrangeiros (o que para além do mais provoca um desfalque na balança de pagamentos de centenas de milhões de euros que saem para esses países- trata-se de pagamentos de "importações")! Mas como os políticos corruptos é que põem e dispõem e estão geralmente bem inseridos na mafia do futebol, não há limites para essas importações!


Mas no caso dos trabalhadores especializados em prestações de serviço normais (caso dos médicos, enfermeiros, caixas bancários e de hiper-mercados, empregadas de limpeza, etc) as remunerações tendem a ser baixas, e esses trabalhadores alugados nunca passam da cepa torta (ganham em média o salário mínimo, o qual como sabemos se situa abaixo do limiar da pobreza em Portugal). Os donos das empresas de trabalho temporário, podem no entanto enriquecer se forem alugados um grande número de trabalhadores ás empresas em causa (hospitais, escritórios, bancos, etc.).


Concluímos assim que o "trabalho temporário", é uma espécie de tráfico humano que sujeita os trabalhadores aos donos das empresas de trabalho temporário (CHULOS no caso da prostituição sexual), os quais lhes ficam com uma parte dos seus salários (tal como acontece no caso das prostitutas), mas há uma diferença assinalável: a Prostituição e o Tráfico humano ligado ao futebol,asseguram rendimentos em geral bem elevados às prostitutas e aos jogadores (e aos seus chulos e empresários também), mas no caso do tráfico humano em geral praticado pelas empresas de trabalho temporário, os únicos que enriquecem são os donos dessas empresas (que na Prostituição se chamam chulos), já que os trabalhadores que são alugados por esses donos das ditas empresas de trabalho temporário, não passam da cepa torta.


Outra desvantagem dos trabalhadores em geral  traficados pelos empresários das empresas de trabalho temporário, é que são ainda sujeitos a impostos cobrados pelo Estado (que elaborou a legislação permitindo que esse tráfico humano seja legal), o que no caso das prostistutas propriamente ditas é raro acontecer, e no caso dos jogadores dá para haver muita batota (com a cumplicidade dos tais políticos corruptos que se dão bem nessas águas de tráfico humano).

1 comentário:

  1. Caro amigo, penso que a solução estaria no controlo e fiscalização dos preços exercidos pelas empresas de trabalho temporário. Desta forma impedia-se que "chulos" ganhassem dinheiro a mais e consequentemente roubasses mais à parte do trabalhador.

    Já existe algum tipo dessa fiscalização? Se sim quem?

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